JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020707-26.2019.5.04.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020707-26.2019.5.04.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA 595/2015 DO MTE. EFICÁCIA. COISA JULGADA . A Portaria nº 595/2015 do MTE excluiu das hipóteses de incidência do adicional de periculosidade a utilização de equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico. A produção de efeitos se dá a partir de sua publicação, de forma ex nunc , não havendo possibilidade de aplicação retroativa sobre situações acobertadas pela coisa julgada, a qual foi constituída sob a égide das normas anteriores . A Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional. Julgados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020707-26.2019.5.04.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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