JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021100-42.2019.5.04.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0021100-42.2019.5.04.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS X. PORTARIA 595/2015 DO MTE. EFEITOS EX NUNC . Trata-se de ação revisional proposta pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição em que pretende desconstituir sentença transitada em julgado que o condenou ao pagamento do adicional de periculosidade, em parcelas vencidas e vincendas, pelo uso do equipamento móvel de Raios X. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarara indevido o pagamento do adicional de periculosidade a partir do ajuizamento da ação revisional, consignando entendimento de que a ação é dotada de natureza constitutiva negativa e produz efeitos ex nunc. Com efeito, a Portaria n . º 595/2015 excluiu uma das hipóteses de incidência do adicional de periculosidade, produzindo efeitos ex nunc , ou seja, a partir de sua publicação, não retroagindo para alcançar situações pretéritas. Nesse contexto, a decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021100-42.2019.5.04.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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