- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100527-10.2016.5.01.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento pelas razões contidas no despacho denegatório que foram inseridas na referida decisão. A fundamentação per relationem é compatível com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Portanto, não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação. Agravo não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Diante da fundamentação do acórdão do Tribunal Regional, verifica-se que não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova que se revelou inútil e desnecessária à instrução processual, aliado ao registro de que o convencimento do julgador encontra-se embasado nas percepções obtidas na instrução processual, sobretudo com o depoimento do preposto da reclamada e com a ausência da apresentação dos controles de ponto, o que atraiu a aplicação do entendimento contido na Súmula 338, I, do TST. Não se vislumbra cerceamento de defesa quando o julgador indefere a produção de outras provas, em decorrência da existência de elementos, nos autos, suficientes para embasar o seu convencimento acerca da questão controvertida. Assim, não há de se falar em violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Agravo não provido. 3 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, restou incontroverso que o reclamado possui mais de dez empregados, estando obrigada a manter o controle de jornada dos seus empregados, na forma do art. 74, § 2º, CLT. Assim, a não apresentação dos controles de ponto pelo reclamado, atrai a incidência da Súmula 338, I, do TST, devendo prevalecer os efeitos previstos na referida súmula, em relação à confissão ficta imposta à reclamante, por anteceder o momento de comparecimento à audiência e decorrer de obrigação legal. Agravo não provido. 4 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, o reclamado deixou de comprovar o pagamento regular a titulo de participação nos lucros e resultados. Desse modo, a pretensão recursal amparada em premissas fáticas diversas esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica invocada. Agravo não provido. 5 - FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo consta no acórdão do Tribunal Regional, a reclamante comprovou por meio da prova oral produzida que o reclamado não permitiu que usufruísse 30 dias de férias integralmente. Para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100527-10.2016.5.01.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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