JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-50.2019.5.09.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-50.2019.5.09.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, pretende a reclamante a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência. Todavia, como fundamentado na decisão agravada , o entendimento que prevaleceu na Suprema Corte, ao julgar a ADIN 5766/DF, foi de que ainda que o reclamante seja beneficiário da Justiça Gratuita é possível a sua condenação ao pagamento da verba honorária, que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo o credor demonstrar que no prazo de dois anos houve alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora. Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000444-50.2019.5.09.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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