- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000660-03.2011.5.06.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ART. 1.030, II, DO CPC. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA EM COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral no sentido de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Sob essa perspectiva, não é mais possível reconhecer vínculo direto com a tomadora dos serviços, em razão apenas da terceirização da atividade-fim. 2. Há a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF quando, na análise do caso concreto, verifica-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado com a empresa tomadora dos serviços, o que não ocorre nos autos. Todavia, no caso, não há notícia no acórdão do Tribunal Regional da presença dos requisitos do art. 3.º da CLT a revelar fraude na terceirização. Assim, tratando-se de questão pacificada no âmbito do STF, são improcedentes as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude do contrato entre as reclamadas. Por essas razões, verifica-se a violação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000660-03.2011.5.06.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.