JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0092100-57.2008.5.03.0107

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Recurso de Revista 0092100-57.2008.5.03.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . 1. Hipótese em que esta Oitava Turma, ao fundamento de que houve terceirização ilícita, manteve a decisão do Tribunal Regional que reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Todavia, considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, fixou o entendimento de que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada ", e que " é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC ", a decisão desta Turma deve se adequar a orientação firmada pelo STF, razão pela qual, em juízo de retratação, submete-se a novo exame os recursos de revista das partes, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). 2. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita, devendo ser julgadas improcedentes as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização, motivo pelo qual a decisão desta Turma deve ser compatibilizada com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0092100-57.2008.5.03.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001650-88.2010.5.03.0013

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE - FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. 1. Ao julgar a reclamação constitucional 35.780/MG, o Exmo. Ministro Edson Fachin cassou a decisão unipessoal originalmente proferida no presente agravo de instrumento, e determinou…

Recurso de Revista 0095200-65.2009.5.03.0113

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 PELAS RECLAMADAS TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (PRESTADORA DE SERVIÇOS) E TELEMAR NORTE LESTE S.A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . 1. Hipótese em que esta Oitava Turma, ao fundamento de que houve terceirização ilícita, manteve a decisã…

Recurso de Revista 0000660-03.2011.5.06.0006

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ART. 1.030, II, DO CPC. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA EM COMUM. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercu…

Recurso de Revista 0000134-87.2012.5.03.0037

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. No caso dos autos, o acórdão da Oitava Turma deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o vínculo …

Agravo 0000406-89.2013.5.03.0023

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS, NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014 . ANÁLISE CONJUNTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE - FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. 1. Ao julgar a reclamação constitucional 35.780/MG, o Exmo. Ministro Edson Fachin cassou a decisão unipessoal originalmente proferida no presente agravo de instrumento, e determinou que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.