JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 2707700-96.1999.5.09.0652

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Embargos de Declaração 2707700-96.1999.5.09.0652, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 2707700-96.1999.5.09.0652. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0020004-06.2016.5.04.0020

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 22/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020004-06.2016.5.04.0020. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Dat…

Embargos de Declaração 0000088-57.2020.5.20.0001

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ÍNDICE DECORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NA ADC 58. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000088-57.2020.5.20.0001. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julg…

Embargos de Declaração 0015000-40.2007.5.02.0252

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Na realidade, a parte nem mesmo aponta a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, limitando-se a postular a revisão do julgado. 2. Com efeito, a decisão ora embargada foi expressa no sentido de …

Embargos de Declaração 0159400-86.2006.5.02.0025

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0159400-86.2006.5.02.0025. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)

Embargos de Declaração 0020462-57.2015.5.04.0020

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020462-57.2015.5.04.0020. Relator(a): GUILHERME A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.