JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0015000-40.2007.5.02.0252

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0015000-40.2007.5.02.0252, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Na realidade, a parte nem mesmo aponta a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, limitando-se a postular a revisão do julgado. 2. Com efeito, a decisão ora embargada foi expressa no sentido de que o executado não se reportou ao pressuposto específico previsto no art. 896, § 2.º, da CLT, deixando de apontar violação direta e literal à Constituição Federal, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução. 3. Assim, a decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0015000-40.2007.5.02.0252. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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