JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000310-82.2019.5.12.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000310-82.2019.5.12.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. A decisão recorrida revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no tocante ao cômputo da prescrição do FGTS para parcelas cujo lapso prescricional estava em curso à época do julgamento do ARE 709.212, conforme regra de modulação fixada na referida decisão e estabelecida no item II da Súmula nº 362 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000310-82.2019.5.12.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FGTS. PRESCRIÇÃO. ARE-709.212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Tratando-se de prescrição relativa ao não recolhimento do FGTS, "para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". Inteligência da Súmula 362, II, do TST. Agravo de instrume…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO . Segundo a diretriz da Súmula n° 362, II, desta Corte Superior, " Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF) ". Cumpre registrar que, in casu , não tem aplicabilidade a prescrição quinquenal, em face da decisão do Supre…

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