JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-18.2018.5.21.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-18.2018.5.21.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. Considerando que não houve a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal / quinquenal, nos termos do que estabelece a diretriz perfilhada pela Súmula nº 382 desta Corte. Outrossim, por se tratar de recolhimento de FGTS, é perfeitamente aplicável a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal ( ARE 709.212/DF ) e da redação da Súmula nº 362, item II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000504-18.2018.5.21.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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