- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-53.2016.5.12.0051, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. O Tribunal Regional entendeu não haver como responsabilizar subsidiariamente o terceiro reclamado, Município de Blumenau, porquanto evidenciada a concessão de serviços públicos. Com efeito, esta Corte Superior adota o entendimento de que a Administração Pública não responde pelas verbas trabalhistas devidas por empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo de passageiros. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 66 da SDI-1/TST, a qual deve incidir analogicamente à hipótese vertente. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000632-53.2016.5.12.0051. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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