JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-84.2017.5.12.0051

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-84.2017.5.12.0051, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. O Tribunal Regional entendeu não haver como responsabilizar subsidiariamente o terceiro reclamado, Município de Blumenau, porquanto evidenciada a concessão de serviços públicos. Com efeito, esta Corte Superior adota o entendimento de que a Administração Pública não responde pelas verbas trabalhistas devidas por empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo de passageiros. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 66 da SDI-1/TST, a qual deve incidir analogicamente à hipótese vertente. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000078-84.2017.5.12.0051. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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