JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101273-22.2019.5.01.0222

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101273-22.2019.5.01.0222, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGENTE DOS CORREIOS. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, é entendimento assente nesta Corte Superior o de que assaltos decorrentes da função de carteiro atraem a incidência da responsabilidade objetiva do empregador, em razão do alto risco inerente à atividade. Precedentes. Assim, estando o decisum em sintonia com a jurisprudência do TST, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101273-22.2019.5.01.0222. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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