- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-23.2017.5.08.0115, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Segundo a diretriz perfilhada pelas Súmulas nos 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. In casu , por ocasião da interposição do recurso de revista, o reclamado não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Ressalte-se, ainda, que não se aplica à hipótese a nova redação da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, justamente porque a hipótese dos autos é de ausência de recolhimento do depósito recursal, no prazo alusivo ao recurso de revista, e não de recolhimento insuficiente, matéria esta disciplinada no referido verbete jurisprudencial. Assim, acolhe-se a preliminar de deserção do recurso de revista arguida em contrarrazões, pela ausência de comprovação de recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, com fundamento nas Súmulas nº 128, I, e 245 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000943-23.2017.5.08.0115. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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