- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-85.2017.5.10.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. Segundo a diretriz perfilhada pelas Súmulas nos 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. In casu , por ocasião da interposição do recurso de revista, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Ressalte-se, por outro lado, que não se aplica a nova redação da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, justamente porque a hipótese dos autos é de ausência de recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista, e não de recolhimento insuficiente, matéria essa disciplinada no referido verbete jurisprudencial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000542-85.2017.5.10.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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