Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0018961-25.2021.5.16.0020
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma…