JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-85.2021.5.10.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-85.2021.5.10.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. Não se conhece do agravo por ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à representação processual quando o advogado subscritor do apelo não possui mandato nos autos. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000558-85.2021.5.10.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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