- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001602-53.2013.5.01.0281, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. A Corte Regional assentou a ausência de interesse recursal, porquanto a reclamante não foi condenada ao pagamento de custas nem de qualquer outra despesa processual. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal de origem majorou o pagamento do adicional de insalubridade de 20% para 40%, a ser calculado sobre o salário mínimo, nos termos do artigo 192 da CLT, e salientou que a reclamante sequer fez constar de sua causa de pedir na exordial pedido de direito adquirido quanto à manutenção do salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade, tampouco em relação à existência de disposição em lei municipal nesse sentido. Nessa senda, prescinde de reforma a decisão regional que concluiu que a base de cálculo do adicional de insalubridade permanece o salário mínimo, até que sobrevenha legislação específica ou negociação coletiva dispondo em outro sentido. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001602-53.2013.5.01.0281. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.