Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001873-15.2015.5.20.0006
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . § 7º DO ART. 896 DA CLT E SUMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que quando o empregador opta deliberadamente por pagar o adicional de insalubridade com base no salário base do empregado, não há necessidade de substituir esse índice pelo salário mínimo. Isso ocorre porque, tratando…