- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Recurso de Revista 0010534-03.2021.5.15.0138, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A Súmula 364, I, do TST dispõe que há direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. Nesse sentido, a verificação do tempo de exposição deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, de modo que pode haver direito ao adicional de periculosidade, ainda que a exposição ocorra de maneira eventual . Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, na função de analista de logística, operava empilhadeiras, revezando o almoço dos operadores, e fazia troca de cilindro que durava cerca de 3 minutos, razão pela qual manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade. 4. Assim, considerando que, no caso em exame, a exposição ao risco não deve ser considerada eventual, conforme jurisprudência pacífica desta Corte , constata-se a má aplicação do disposto na Súmula 364, I, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010534-03.2021.5.15.0138. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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