- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo 0011489-45.2018.5.15.0039, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. EXPOSIÇÃO EVENTUAL NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. EXPOSIÇÃO EVENTUAL NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. EXPOSIÇÃO EVENTUAL NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula nº 364, I, do TST dispõe que há direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. No entanto, esta Corte Superior tem aplicado a ressalva da parte final do item I da Súmula nº 364, que exclui o direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição por tempo extremamente reduzido, com bastante parcimônia. Nesse sentido, a verificação do tempo de exposição deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, de modo que pode haver direito ao adicional de periculosidade, ainda que a exposição ocorra por alguns minutos, como no presente caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011489-45.2018.5.15.0039. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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