JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010965-88.2015.5.15.0092

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Recurso de Revista 0010965-88.2015.5.15.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONSTATADA. É cediço que o artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que a Corte Regional, conquanto instada por meio de embargos de declaração a se manifestar acerca de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, mais precisamente quanto ao intervalo intrajornada em determinados períodos, quedou-se inerte, em evidente prejuízo processual à reclamada. Constatada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Ante o provimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da mesma parte. Conclusão : recurso de revista conhecido e provido e agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010965-88.2015.5.15.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de provável ofensa ao art. 93, IX, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃ…

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