JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000885-55.2018.5.02.0205

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000885-55.2018.5.02.0205, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. CONCESSÃO FORA DO PRAZO. Consignou o Tribunal Regional ser " incontroverso nos autos que a reclamante não usufruiu as férias de 2016/2017 dentro do período concessivo, conforme determina o art. 134, da CLT ", assentando que a " desobediência a esse imperativo enseja o pagamento em dobro da parcela, nos termos do artigo 137 da CLT ". Óbice da Súmula nº 126/TST, não havendo como vislumbrar afronta aos arts. 134, 135, § 1°, e 137 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000885-55.2018.5.02.0205. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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