- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000102-35.2018.5.02.0473, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Segundo o Tribunal de origem, não obstante o reclamante haver fruído as férias no regular período concessivo, seu pagamento foi extemporâneo, porque não foi obedecido o prazo do art. 137 da CLT. Diante desse contexto, a decisão regional, além de fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, está em consonância com a Súmula nº 450 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000102-35.2018.5.02.0473. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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