JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001037-30.2019.5.07.0017

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0001037-30.2019.5.07.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O recurso de revista teve seu seguimento negado por incidência do óbice da Súmula n. 126 do TST. 2. Em agravo, a ré não apresenta argumentos acerca da aplicação do referido óbice, apenas defende, genericamente, o cumprimento dos requisitos do recurso de revista, bem como a transcendência da causa. 3. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001037-30.2019.5.07.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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