Agravo em Agravo de Instrumento 0011135-76.2019.5.15.0009
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 442 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da inexistência de violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 969 do CPC, a afastar a incidência da multa …