- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0001441-09.2020.5.12.0017, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADO. PANDEMIA DE COVID-19 . VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não restou caracterizada a "força maior" que justificasse a rescisão do contrato de trabalho do reclamante. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que apesar de ter adotado medidas para evitar extinção contratual, esta foi inevitável, em razão dos efeitos da pandemia da COVID 19. Assim, a pretensão recursal da parte esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pelo que não merece provimento o agravo da reclamada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, consoante precedentes citados na decisão agravada. Agravo não provido. GARANTIA PROVISÓRIA AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não restou caracterizada a "força maior" que justificasse a rescisão do contrato de trabalho do reclamante, bem como deixou claro a presença de acordo individual, por meio do qual as partes acordaram a continuidade do pacto laboral com redução da carga horária e proporcional redução do salário, e, portanto, há indenização devida até o fim do período de garantia provisória de emprego acordado. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que com a extinção do empreendimento, a garantia provisória perde a sua finalidade. Assim, a pretensão recursal da parte esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pelo que não merece provimento o agravo da reclamada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, consoante precedentes citados na decisão agravada. Agravo não provido. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que as multas dos arts. 467 e 477 da CLT são aplicáveis à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula nº 388 desta Corte só se aplica às empresas cuja falência foi decretada. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001441-09.2020.5.12.0017. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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