JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000905-27.2015.5.07.0012

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno 0000905-27.2015.5.07.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . A questão controvertida não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000905-27.2015.5.07.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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