- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000943-70.2013.5.15.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Executado, que versava sobre ofensa à coisa julgada ao manter a homologação do laudo pericial que apurou reflexos indeferidos pela sentença de mérito e ao não observar a evolução salarial recebida pelo Reclamante e apontada na CTPS e ante a incorreção na sentença de liquidação em que o Reclamante levantou valor maior do que devido, considerando a correção monetária aplicada na data do levantamento, por óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, aplicando-se, por analogia, o disposto na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 desta Corte. 2. Logo, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, o decisum agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000943-70.2013.5.15.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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