JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-12.2017.5.22.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-12.2017.5.22.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Por meio da decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre ausência da delimitação dos valores impugnados no agravo de petição, por óbice da Súmula 422, I, do TST, a contaminar a transcendência da causa. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000831-12.2017.5.22.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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