JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0014001-14.2015.5.01.0227

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0014001-14.2015.5.01.0227, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Reclamado, que versava sobre nulidade do acórdão por ausência de intimação pessoal da pauta de julgamento e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública no caso de condenação subsidiária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 297, do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo , acrescido ainda o óbice da Súmula 422 do TST em relação ao agravo de instrumento, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Município não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §2º, da CLT e às Súmulas 297 e 422, do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0014001-14.2015.5.01.0227. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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