JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010154-10.2020.5.03.0021

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno 0010154-10.2020.5.03.0021, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISPOSIÇÃO CONVENCIONAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou ofensa à literalidade de dispositivo constitucional. Não preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no referido dispositivo legal, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010154-10.2020.5.03.0021. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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