JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101138-12.2017.5.01.0341

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno 0101138-12.2017.5.01.0341, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO APOSENTADO. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), admitidos antes da publicação do edital de privatização têm direito à manutenção do plano de saúde, na medida em que o referido benefício se incorporou ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Estando o acórdão regional em consonância com esse entendimento, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa o obstáculo da Súmula nº 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101138-12.2017.5.01.0341. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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