JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100513-09.2016.5.01.0342

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100513-09.2016.5.01.0342, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO APOSENTADO. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), admitidos antes da publicação do edital de privatização têm direito à manutenção do plano de saúde, na medida em que o referido benefício se incorporou ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Estando o acórdão regional em consonância com esse entendimento, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa o obstáculo da Súmula nº 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100513-09.2016.5.01.0342. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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