JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1002003-24.2017.5.02.0004

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno 1002003-24.2017.5.02.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. Afastada a nulidade do acórdão regional, com expresso pronunciamento acerca da não caracterização da alegada negativa de prestação jurisdicional e refutada a admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema de mérito, "vínculo empregatício", por óbice da Súmula nº 126 do TST, a corroborar a conclusão quanto à declaração de ausência de transcendência da causa, cumpria à agravante impugnar especificamente tais fundamentos para efeito de viabilizar o exame de seu apelo. A mera argumentação genérica de " dissentir do entendimento perfilhado na decisão monocrática ", não se mostra, assim, capaz de evidenciar a dialeticidade exigida para os recursos de natureza extraordinária, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte. Exegese da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002003-24.2017.5.02.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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