- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo Interno 0011071-63.2020.5.15.0031, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pelo agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, concernentes à ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional em relação aos capítulos impugnados, a inviabilizar a individualização e o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as teses jurídicas suscitadas no recurso de revista, a traduzir inobservância à exigência expressa no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Desse modo, a parte deixa de atender ao princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011071-63.2020.5.15.0031. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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