JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011071-63.2020.5.15.0031

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno 0011071-63.2020.5.15.0031, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pelo agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, concernentes à ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional em relação aos capítulos impugnados, a inviabilizar a individualização e o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as teses jurídicas suscitadas no recurso de revista, a traduzir inobservância à exigência expressa no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Desse modo, a parte deixa de atender ao princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011071-63.2020.5.15.0031. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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