- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo Interno 0011872-18.2020.5.15.0018, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, quanto ao descumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, dada a imprestabilidade da transcrição integral do capítulo impugnado, sem qualquer destaque, a evidenciar a tese jurídica a ser combatida nas razões de recurso de revista. Desse modo, a parte deixa de atender ao princípio da dialeticidade recursal, em relação à fundamentação da decisão agravada, mediante a qual foi desprovido seu agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto desfundamentado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011872-18.2020.5.15.0018. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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