JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011872-18.2020.5.15.0018

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo Interno 0011872-18.2020.5.15.0018, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, quanto ao descumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, dada a imprestabilidade da transcrição integral do capítulo impugnado, sem qualquer destaque, a evidenciar a tese jurídica a ser combatida nas razões de recurso de revista. Desse modo, a parte deixa de atender ao princípio da dialeticidade recursal, em relação à fundamentação da decisão agravada, mediante a qual foi desprovido seu agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto desfundamentado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011872-18.2020.5.15.0018. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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