Embargos de Declaração 0001069-27.2019.5.11.0016
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Embargos de declaração desprovidos , nos termos da fundamentação, ante a ausência de vícios na decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001069-27.2019.5.11.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)