Embargos de Declaração 0011550-59.2019.5.15.0106
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 01/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Embargos de declaração desprovidos , nos termos da fundamentação, ante a ausência de vícios na decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011550-59.2019.5.15.0106. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)