- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0000383-17.2020.5.13.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE PELAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE CONTRAÍDAS QUANDO AINDA A INTEGRAVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A matéria em discussão nos autos, relacionada à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e consequente inclusão de sócios no polo passivo da demanda, tem natureza nitidamente infraconstitucional, o que inviabiliza a caracterização da violação literal e direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000383-17.2020.5.13.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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