JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010593-07.2018.5.15.0102

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0010593-07.2018.5.15.0102, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA NA SUSEP. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista diante da sua deserção, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, o recurso de revista foi interposto na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, em 11/08/2020, porém a apólice de seguro garantia judicial foi juntada aos autos desacompanhada da certidão de regularidade da seguradora perante a Susep. 4 - Consoante destacado na decisão monocrática, à ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora não se aplica o disposto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, não sendo decida a concessão de prazo para regularização, pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso a que se refere (Súmula nº 245 do TST). 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010593-07.2018.5.15.0102. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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