- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0000462-82.2019.5.17.0101, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRA EMBARGANTE. LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. No acórdão embargado, foi negado provimento ao agravo, sendo mantida a decisão monocrática que entendeu não estarem preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT e configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração, cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000462-82.2019.5.17.0101. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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