JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000052-03.2013.5.02.0020

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno 0000052-03.2013.5.02.0020, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu por não conhecer do agravo de instrumento da executada, ora agravante, por aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, tendo em vista a ausência de impugnação aos termos da decisão que denegara seguimento ao recurso de revista. De fato, da análise dos autos, verifica-se que a e. Vice-Presidência da Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula nº 218 do TST, segundo a qual "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Contudo, da leitura das razões do agravo de instrumento, percebe-se que a executada, ora agravante, em momento algum impugnou o óbice da Súmula nº 218 do TST. Tem-se, portanto, por correta a aplicação do teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte, como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000052-03.2013.5.02.0020. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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