JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-63.2020.5.06.0313

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-63.2020.5.06.0313, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 1. O agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, as alegações apresentadas pela parte no agravo de instrumento não impugnam o fundamento da decisão denegatória do seguimento do recurso de revista, consistente no fato de que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", incidindo o óbice da Súmula nº 218 do TST. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. O agravo de instrumento encontra-se desfundamentado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000904-63.2020.5.06.0313. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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