JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0002105-52.2021.5.05.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Mandado de Segurança 0002105-52.2021.5.05.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO IMPUGNADA INDEFERINDO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. Nos termos do item III da Súmula nº 414 desta Corte, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Recurso ordinário conhecido e provido. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002105-52.2021.5.05.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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