Mandado de Segurança 0022219-39.2021.5.04.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 13/06/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA INDEFERINDO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. Nos termos do item III da Súmula nº 414 desta Corte, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Extinção do processo sem resolução do mérito. Mandado de segurança dene…