- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100590-08.2018.5.01.0064, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA . 1. O Tribunal Regional registrou que se trata de sucessão envolvendo empresas que atuaram como concessionárias de serviço público, haja vista ter havido assunção integral da atividade econômica da empresa sucedida e continuidade dos serviços prestados pelo reclamante em prol da nova concessionária . Diante disso, manteve a sentença que incluiu a empresa sucessora no polo passivo da ação. 2. O recurso de revista em processo de execução somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não ocorreu na hipótese. A sucessão trabalhista é tratada na legislação de natureza infraconstitucional. Nessas circunstâncias, não se percebe violação às normas constitucionais invocadas pela executada, ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100590-08.2018.5.01.0064. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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