- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0001253-95.2017.5.12.0057, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - ""preliminar de julgamento extra petita", "responsabilidade civil exclusiva da tomadora - culpa concorrente não configurada" e "indenização por danos morais - valor da indenização". " - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Também não há contradição a ser sanada, pois, conforme explicitado na decisão embargada, a matéria "indenização por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho , decorrente de culpa por ato ilícito" não se enquadra como verba trabalhista stricto sensu e, diante de sua natureza jurídica civil, deve ser analisada sob o pálio dos artigos 186 e 927, caput , do Código Civil. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001253-95.2017.5.12.0057. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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