- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000936-65.2018.5.02.0464, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OPERADOR DE TELEATENDIMENTO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. NR 17. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, nos autos, o preenchimento dos requisitos para a caracterização do trabalho de teleatendimento e a concessão da jornada especial reduzida. 2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor da causa não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, as matérias submetidas a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, no sentido de que os trabalhadores que exercem a função de operador de teleatendimento fazem jus à jornada reduzida prevista no art. 227 da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000936-65.2018.5.02.0464. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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