Agravo em Agravo de Instrumento 0000208-34.2021.5.13.0010
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. O recurso de revista obstaculizado está desfundamentado à luz do art. 896, § 9º, da CLT, pois só há indicação de afronta à legislação infraconstitucional (art. 2º, §2º e 3º da CLT) e de divergência jurisprudencial, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática q…