- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-58.2019.5.06.0311, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o pedido da reclamada para que lhe sejam concedidos os benefícios de gratuidade de justiça. 2. De acordo com a diretriz consagrada no item II da Súmula 463 do TST, no caso depessoajurídica, para a concessão da assistência judiciáriagratuitaé necessária a demonstraçãocabalde impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu. Registre-se ainda, por oportuno, que a instância extraordinária não revê o conteúdo do acervo instrutório nem o valor que lhe foi dado nas instâncias ordinárias, de forma que o apelo esbarra no enunciado na Súmula 126/TST, porquanto não comprovada a dificuldade financeira da ré. 3. Ademais, a alegação genérica de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas não se coaduna com o indicador da transcendência. Mantém-se a decisão recorrida. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000131-58.2019.5.06.0311. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.